A 1ª Vara da Comarca de Touros condenou a distribuidora de energia do RN a remover, às próprias custas, postes e redes de alta tensão instalados dentro de um empreendimento imobiliário em São Miguel do Gostoso. A decisão da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, rejeitando a exigência da concessionária, que cobrava mais de R$ 30 mil para realizar o serviço.
Segundo o processo, a infraestrutura elétrica cruzava as unidades habitacionais, gerando riscos à segurança dos futuros moradores e desvalorização comercial. A defesa alegou que a rede era preexistente à obra e que o custo do deslocamento deveria ser da construtora.
A magistrada, contudo, entendeu que a situação viola o direito de propriedade garantido pelo Código Civil, restringindo o uso pleno do imóvel. A sentença reforça que, havendo limitação ao gozo do terreno sem acordo prévio ou desapropriação, cabe à concessionária arcar com a remoção, independentemente da data de instalação da rede.