STF arquiva investigação contra delegados da PF por bloqueios em rodovias na eleição de 2022  

Moraes seguiu parecer da PGR por falta de provas contra delegados; Torres e Silvinei foram excluídos para evitar dupla punição, já que foram julgados em outras ações.
Ministro Alexandre de Moraes considerou que manter o inquérito sem justa causa seria constrangimento ilegal. Foto: Bruno Carneiro/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação sobre os bloqueios rodoviários ocorridos no segundo turno das eleições de 2022. A decisão beneficia os delegados da Polícia Federal Alfredo Carrijo e Leo Meira, além do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques.

O magistrado acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas por motivos distintos para cada grupo. No caso dos delegados, o arquivamento se deu pela ausência de justa causa: as investigações não encontraram indícios mínimos de que eles tenham participado ou aderido às ordens para impedir o trânsito de eleitores.

Já para Anderson Torres, Silvinei Vasques e a ex-diretora de Inteligência Marília Alencar, a decisão baseou-se na vedação à dupla responsabilização. Segundo Moraes, as condutas destes agentes já foram analisadas e julgadas nas Ações Penais ligadas à tentativa de golpe de Estado, nas quais foram condenados (com exceção do delegado Fernando de Sousa Oliveira, que foi absolvido).

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