O Governo do Rio Grande do Norte sofreu uma nova derrota judicial relacionada à gestão de seus contratos de locação. A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado a quitar os aluguéis e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pendentes de um imóvel situado na Avenida Duque de Caxias, no histórico bairro da Ribeira. O prédio é de vital importância para a segurança pública, pois abriga instalações administrativas e operacionais do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).
A sentença é o desfecho de uma ação de cobrança movida pelo proprietário do imóvel, que recorreu ao Judiciário após sucessivos atrasos nos repasses. O contrato de locação, firmado originalmente em 2013, vinha sendo prorrogado ano a ano, mas a inadimplência tornou-se uma constante. Na petição inicial, o locador expôs um cenário financeiro crítico: havia pendências de IPTU e taxas de lixo que se arrastavam pelos exercícios de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando, à época, uma dívida de R$ 148.797,22.
Um ponto que chamou a atenção na tramitação do processo foi a movimentação do Estado para tentar estancar a sangria. Após ser acionado judicialmente, o governo realizou o pagamento de uma parcela significativa dos débitos discutidos. Documentos anexados aos autos comprovam que o Executivo desembolsou mais de R$ 110 mil durante a ação para quitar os aluguéis de 2023 e janeiro de 2024, bem como os impostos atrasados dos anos anteriores.
No entanto, a regularização foi parcial. O magistrado responsável pelo caso observou que, apesar do esforço para limpar o nome em relação às dívidas antigas, o Estado voltou a falhar nos compromissos recentes. A sentença determina, portanto, o pagamento dos aluguéis referentes especificamente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, além do IPTU integral do exercício de 2025, que permaneceram em aberto.
O juiz fundamentou sua decisão no fato de que o contrato estava plenamente vigente e o imóvel continuou sendo utilizado para a prestação de serviços públicos essenciais, o que obriga a Administração Pública a honrar a contrapartida financeira. O valor base do aluguel, fixado no 10º Termo Aditivo do contrato, é de R$ 10.288,72 mensais.
Pela determinação judicial, o montante devido deverá ser corrigido pela taxa Selic. Além disso, o Estado foi condenado a pagar os honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o valor total da condenação. A sentença autoriza a dedução de quaisquer valores que eventualmente já tenham sido pagos pela via administrativa, evitando o enriquecimento ilícito, mas impõe a regularização imediata das contas do Itep.