A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma clínica odontológica de Mossoró a ressarcir R$ 8 mil e pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma cliente. A decisão foi motivada por falhas na prestação de serviço: uma prótese provisória instalada em fevereiro de 2024 quebrou dias após o procedimento, causando ferimentos na boca, dores intensas e dificuldades de alimentação, sem que a empresa oferecesse o suporte adequado.
Segundo o processo, a paciente pagou integralmente pelo tratamento de implantes, mas foi deixada sem assistência quando a estrutura cedeu. Ao buscar reparo, foi informada de que precisaria aguardar três meses pela peça definitiva, além de lidar com a troca repentina de dentistas sem aviso prévio. O tratamento nunca foi concluído, gerando abalo físico e emocional.
A defesa da clínica tentou alegar incompetência do Juizado Especial, exigindo perícia técnica. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, que seguiu jurisprudência do STJ: a falha era evidente e comprovada por documentos e mensagens, dispensando análise complexa. A sentença determinou a devolução de todo o valor pago e a reparação pelos transtornos.