Estado tenta blindar prazos de obras na Via Costeira contra recursos do MP

PGE defende "cronômetro legal" de 36 meses para construções e retomada de terrenos em caso de descumprimento; promotores contestam mudanças.
Terrenos da Datanorte na orla de Natal aguardam desfecho judicial para receber novos hotéis e equipamentos. Foto: Demis Roussos

Para destravar o potencial turístico de sete áreas nobres na Via Costeira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) enfrenta uma complexa batalha judicial visando validar aditivos contratuais. A medida tem caráter corretivo: os acordos originais, embora aprovados sem ressalvas pelo Ministério Público (MPRN) na época, mostravam-se vagos quanto aos prazos de execução e desatualizados frente ao novo Plano Diretor de Natal.

O procurador-geral Antenor Roberto classifica a atual postura do MPRN, que passou a impugnar os ajustes, como contraditória. O objetivo dos aditivos é justamente sanar a insegurança jurídica, estipulando um prazo fatal de 36 meses para a conclusão dos empreendimentos. Caso as empresas — como a Via-Costeira Hotéis e a Costeira Palace — falhem no licenciamento ou na construção, o Estado teria poder imediato para retomar a posse dos imóveis, evitando a especulação imobiliária ou o abandono.

Atualmente, os processos correm de forma dispersa entre a Justiça Estadual e Federal. A estratégia da PGE é levar a discussão ao Tribunal de Justiça (TJRN) para pacificar o entendimento. Enquanto isso, um entrave paralelo já foi superado: em 2024, a União concordou com a segregação das matrículas, diferenciando as áreas do Estado dos terrenos de marinha. Resta agora superar a resistência do MP para que as obras possam, enfim, sair do papel.

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