Gilmar Mendes proíbe manobras financeiras para acelerar pagamento de benefícios no Judiciário

O ministro Gilmar Mendes, do STF, proibiu que tribunais e o Ministério Público realizem manobras financeiras para acelerar o pagamento de benefícios extras. A decisão visa garantir o cumprimento do teto constitucional e impedir desembolsos não previstos antes do julgamento final da matéria pela Corte.
Ministro Gilmar Mendes barra manobras financeiras para pagamento de adicionais a magistrados e promotores.
Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a proibição de reprogramações financeiras destinadas a acelerar ou ampliar o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos”. A medida atinge diretamente o Ministério Público e tribunais de todo o país.

A decisão reforça um entendimento proferido na última terça-feira (24), que suspendeu o pagamento desses adicionais caso a soma total com os salários ultrapasse o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Com o novo despacho, o ministro impede qualquer tentativa de concentrar desembolsos ou incluir novos beneficiários que não estivessem contemplados no planejamento original.

“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou Mendes em sua decisão.

A determinação ocorre após o STF adiar para o dia 25 de março a votação definitiva sobre a suspensão desses pagamentos. Segundo o ministro, apenas valores retroativos que já constavam na programação oficial e que possuem reconhecimento legal prévio podem ser liberados no momento.

Além da proibição, Gilmar Mendes estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos detalhados sobre o cumprimento das ordens de suspensão dos benefícios.

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