A 4ª Vara Cível de Mossoró condenou a Caern a recalcular faturas com valores exorbitantes e a pagar R$ 5 mil de indenização a um morador que teve o fornecimento suspenso. A sentença do juiz Manoel Padre Neto reconheceu a abusividade no salto de consumo do imóvel, que saiu de uma média histórica de 16 m³ (cerca de R$ 90) para picos de 62 m³ em 2023, sem justificativa plausível.
A concessionária alegou em sua defesa que a cobrança era legítima, atribuindo o aumento a supostos vazamentos internos ou mudança de categoria para comercial. Contudo, a própria perícia técnica da Caern desmentiu a versão: não foram detectados vazamentos e o consumo per capita estava dentro dos padrões do IBGE. O autor tentou resolver a questão administrativamente, mas teve o pedido negado e a água cortada.
Na decisão, o magistrado ordenou que as contas sejam refeitas com base na média dos 12 meses anteriores. O juiz enfatizou que o caso ultrapassou o “mero dissabor”, gerando angústia e constrangimento ao privar uma pessoa hipossuficiente de um serviço essencial devido a um erro que a empresa se recusou a corrigir.