MEIs e pequenas empresas têm até dia 30 para renegociar dívidas com descontos de 100%

Adesão ao edital da União permite parcelamento estendido e abatimento de juros e multas; prazo não deve ser confundido com o do Simples Nacional.
Rgularização é feita online e é essencial para manter a saúde financeira do negócio em 2026. Foto: Divulgação

Termina no próximo dia 30 de janeiro o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte renegociem seus débitos inscritos na dívida ativa da União. A iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece condições especiais, como prazos ampliados e descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais.

A adesão deve ser realizada exclusivamente pelos canais digitais da PGFN. O programa abrange diversas modalidades, incluindo transações para débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e para dívidas consideradas irrecuperáveis.

Atenção à diferença de prazos: É importante não confundir os processos. O dia 30 de janeiro é o limite para a renegociação da dívida. Já o dia 31 de janeiro é a data final para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional (caso a empresa tenha sido desenquadrada). São procedimentos distintos e independentes.

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